Repúdio ao Vandalismo Cultural
Belo Horizonte – Um triste episódio ocorreu no Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais, onde pinturas rupestres, consideradas patrimônios históricos e culturais, foram alvo de pichações. Em resposta a essa ação de vandalismo, a gestão do Parque utilizou suas redes sociais para expressar um profundo repúdio e chamar a atenção para a gravidade do ato.
“Esse ato é extremamente sério. As pinturas rupestres não são apenas marcas em rochas, mas sim parte integrante do patrimônio histórico, arqueológico e cultural do Brasil. Elas representam a presença de nossos ancestrais e pertencem a todos nós. Danificá-las é um ataque à nossa memória coletiva e ao que é público”, diz trecho da nota divulgada.
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Após a descoberta das pichações, um processo administrativo foi instaurado e investigações estão em andamento para identificar os responsáveis por esse ato de vandalismo. A nota ressalta que a conduta observada configura uma grave violação ambiental e cultural, classificada como crime contra o patrimônio cultural e contra a Unidade de Conservação federal, em conformidade com a Lei nº 9.605/1998. Os autores poderão enfrentar sérias consequências, incluindo pena de reclusão, multa e a obrigação de reparar os danos causados.
Além disso, a gestão do Parque Nacional informa que, na esfera administrativa, as infrações estão reguladas pelo Decreto nº 6.514/2008, sendo passíveis de multas que podem alcançar valores expressivos, na faixa de centenas de milhares de reais. “Não haverá qualquer tipo de tolerância com atos de vandalismo, depredação ou ações que coloquem em risco o patrimônio natural, histórico e cultural protegido por esta Unidade de Conservação”, complementa a nota.
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Um canal de comunicação foi disponibilizado para que a população possa contribuir com informações que levem à identificação dos responsáveis pelas pichações. Os interessados podem enviar detalhes para o e-mail parna.serradocipo@icmbio.gov.br. As informações serão encaminhadas aos órgãos competentes, garantindo que a identidade do informante seja preservada, caso solicitado.
