Pedido de voto após votar pode ser crime eleitoral, dizem especialistas
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez um pedido de voto em entrevista concedida logo após exercer seu direito ao voto no Rio de Janeiro. Advogados consultados pela EXAME apontam que esse tipo de manifestação pode ser enquadrada como crime de boca de urna conforme a legislação eleitoral vigente.
De acordo com o Código Eleitoral, constitui crime a “arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna” no dia da eleição. A punição prevista para essa infração varia entre detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode oscilar entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Contexto da legislação e fala de Flávio Bolsonaro
O dispositivo legal também prevê como crime eleitoral, no dia da votação, a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”. Na saída da seção eleitoral, Flávio Bolsonaro comentou sobre a liberdade de imprensa vinculando-a à sua vitória, em seguida solicitou votos para o primeiro turno.
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Ele afirmou: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno.”
Entendimento jurídico sobre o caso
O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, ao analisar a declaração do senador, concluiu que há configuração de crime eleitoral: “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno’.”
Anne Cabral, advogada especializada em Direito Eleitoral e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também identificou a fala como propaganda eleitoral irregular no dia da votação. Segundo ela, “uma declaração de um candidato presidencial com alta densidade eleitoral tem o condão de influenciar milhares de eleitores, além de servir de exemplo aos seus seguidores.”
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Aspectos controversos e próximos passos
Por outro lado, o advogado Silvio Salata considera o caso nebuloso, pois a fala ocorreu durante uma entrevista em interação com jornalistas. Ele avalia que a defesa da campanha de Flávio Bolsonaro pode sustentar o direito à livre manifestação previsto na Constituição, argumentando que não houve pedido ilícito de voto.
Salata ressalta que, se a declaração tivesse sido dirigida diretamente a eleitores na porta do local de votação, a irregularidade seria clara. Agora, cabe a campanhas adversárias ou ao Ministério Público Eleitoral solicitar investigação sobre o caso.
Se acionada, a Justiça Eleitoral decidirá se o episódio será investigado ou arquivado, considerando os aspectos apresentados e o contexto da fala do senador.
