Distribuição de Recursos da CFEM
No início de abril, a Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a distribuição de mais de R$ 473 milhões em royalties provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Esses recursos foram entregues a estados, ao Distrito Federal e a municípios que desenvolvem atividades mineradoras. A arrecadação, que se refere ao mês de março, foi repassada na última terça-feira, 14 de abril.
Deste total, cerca de R$ 94 milhões foram direcionados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto a quantia maior, superior a R$ 378 milhões, ficou com os municípios. Minas Gerais e Pará se destacaram na lista de repasses, recebendo aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente, refletindo a expressiva atividade mineradora nessas regiões.
Veja abaixo a distribuição dos valores recebidos pelos estados e pelo Distrito Federal:
- Minas Gerais: R$ 39.335.252,67
- Pará: R$ 38.914.535,00
- Bahia: R$ 3.331.902,71
- Goiás: R$ 2.923.544,31
- Mato Grosso: R$ 1.988.479,06
- São Paulo: R$ 1.462.887,72
- Tocantins: R$ 1.085.300,17
- Santa Catarina: R$ 655.445,67
- Rondônia: R$ 633.016,51
- Alagoas: R$ 622.828,85
- Paraná: R$ 558.019,40
- Rio Grande do Sul: R$ 537.883,74
- Rio Grande do Norte: R$ 438.430,58
- Maranhão: R$ 307.612,62
- Ceará: R$ 297.143,86
- Amazonas: R$ 281.600,63
- Rio de Janeiro: R$ 240.936,00
- Sergipe: R$ 238.209,67
- Mato Grosso do Sul: R$ 229.890,61
- Espírito Santo: R$ 193.127,01
- Pernambuco: R$ 139.046,13
- Paraíba: R$ 133.461,64
- Amapá: R$ 77.926,08
- Distrito Federal: R$ 43.931,58
- Piauí: R$ 29.198,50
- Roraima: R$ 16.922,45
- Acre: R$ 4.001,82
Municípios como Principais Beneficiários
Os municípios foram os grandes beneficiados pela CFEM, com destaque para Canaã dos Carajás, que obteve um repasse expressivo de R$ 78,1 milhões. Parauapebas e Marabá também se destacaram, recebendo R$ 33,9 milhões e R$ 24,1 milhões, respectivamente. Em Minas Gerais, as cidades que mais receberam foram Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, demonstrando a concentração dos recursos em áreas com forte atividade de mineração.
É importante ressaltar que a aplicação dos valores recebidos deve seguir critérios estabelecidos por lei, que asseguram a transparência e a correta utilização dos recursos pelos entes beneficiados. A ANM estipula que, ao menos, 20% dos fundos devem ser direcionados para ações que visem a diversificação econômica, desenvolvimento sustentável da mineração e promoção de pesquisas científicas e tecnológicas.
Diretrizes para Uso dos Recursos
Conforme as diretrizes da ANM, os recursos da CFEM não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas que são devidas à União ou seus órgãos, além de não poderem ser aplicados em despesas permanentes com pessoal. Entretanto, a legislação permite que esses valores sejam investidos em áreas como educação, favorecendo inclusive o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente em programas de educação básica em tempo integral.
Criterios de Distribuição Definidos em Lei
A distribuição da CFEM é regida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, que define a seguinte divisão dos recursos: 7% para a entidade reguladora do setor de mineração; 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem); 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção mineral; 60% para os municípios e o Distrito Federal produtores; e 15% para municípios não produtores, mas que são impactados pelas atividades mineradoras, incluindo aqueles relacionados a infraestrutura de transporte, operações portuárias e áreas de armazenamento de rejeitos.
