Decisão do TRE-MG sobre Cota de Gênero
No dia 29 de novembro, durante uma sessão de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a existência de fraudes na cota de gênero relacionada ao Partido Social Democrático (PSD) em Pintópolis, região Norte de Minas. A decisão, que contou com a relatoria do desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, foi aprovada por cinco votos a um.
Além da cassação dos vereadores, o Tribunal declarou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e invalidou os votos obtidos pelo partido nas últimas eleições. Os três vereadores cassados são Élcio Mendes Gonçalves, Leonel Soares de Almeida, conhecido como Liu de Zé de Dego, e Deivson Francisco Guimarães, popularmente chamado Deivson do Salão.
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Fonte: amapainforma.com.br
Uma nova contagem de votos para a Câmara Municipal de Pintópolis está programada, mas a data ainda não foi anunciada. Esse processo incluirá um reexame dos quocientes eleitoral e partidário, o que permitirá a definição dos novos ocupantes das cadeiras deixadas em aberto devido às cassações.
O relator do caso destacou que as evidências apresentam os critérios estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as condições para caracterizar a fraude à cota de gênero. Para ele, o juiz responsável pela 285ª Zona Eleitoral já havia identificado essas irregularidades anteriormente.
Um aspecto relevante do caso foi a participação da candidata Kássia de Paula do Nascimento Santos, que teve um desempenho eleitoral aquém do esperado, com somente três votos e sem qualquer registro de atividade de campanha. Das treze testemunhas convocadas para depor, apenas uma mencionou ter visto ações de propaganda relacionadas à sua candidatura, enquanto as demais afirmaram não ter observado qualquer ato de campanha.
Notavelmente, Kássia confirmou durante seu depoimento que sua candidatura foi registrada apenas para atender a obrigações legais relativas à cota de gênero, sem a intenção real de concorrência.
Por fim, cabe ressaltar que a decisão do TRE ainda pode ser contestada junto ao TSE, levando em consideração o processo número 0600555-77.2024.6.13.0285.
