Condenação de quadrilha especializada em golpe do falso leilão
Uma quadrilha que atuava com o golpe do falso leilão, abrangendo os estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, foi condenada pela Justiça em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais resultou na condenação de 19 integrantes, cujas penas variam entre seis anos e 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
O esquema criminoso consistia na criação de sites falsos que simulavam leilões de veículos. As vítimas eram atraídas pela promessa de arrematar automóveis, mas após a transferência dos valores — principalmente via Pix e TED — nunca recebiam os veículos. As investigações indicam que o golpe funcionou entre 2021 e 2025, causando prejuízos a dezenas de pessoas.
Estrutura e lavagem de dinheiro
A apuração revelou uma organização dividida em núcleos financeiro, operacional e de lavagem de dinheiro. Para dificultar o rastreamento dos recursos, o grupo utilizava empresas de fachada, contas bancárias de terceiros e pessoas que atuavam como “laranjas” para movimentar o dinheiro obtido com os golpes.
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Fonte: amapainforma.com.br
Conforme a sentença, o dinheiro passava por uma série de transferências entre empresas e contas, estratégia interna conhecida pelos envolvidos como “puladas”. Uma das táticas para legitimar os recursos ilícitos era a compra, reforma e revenda de Kombis antigas, algumas fabricadas a partir de 1963, que eram negociadas por valores superfaturados.
O sistema Infoseg identificou 32 veículos movimentados por esse método, avaliados em R$ 2,62 milhões. Além disso, o grupo teria usado boxes comerciais em shoppings populares da cidade de São Paulo e comercializado grandes quantidades de veículos para inserir os valores ilegais na economia formal.
Denúncia, operação e ressarcimento às vítimas
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais em junho do ano passado. A organização criminosa foi alvo da operação “Martelo Virtual II”, que desarticulou o esquema de estelionato eletrônico e lavagem de capitais.
Além das condenações, a Justiça determinou que os bens apreendidos e valores bloqueados nas contas dos réus sejam prioritariamente utilizados para reparar os prejuízos causados às vítimas. Caso haja saldo remanescente após o ressarcimento, os recursos serão destinados ao Estado de Minas Gerais.
