Debate sobre a Resolução nº 487/2023
No último dia 24 de fevereiro, a coordenadora-geral do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (Ceimpa-MG) e do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Márcia Maria Milanez, e o coordenador-executivo do Ceimpa e do PAI-PJ, juiz Afrânio José Fonseca Nardy, marcaram presença na 120ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG). O evento ocorreu no auditório da Faculdade UNA na Unidade Aimorés, em Belo Horizonte, e teve como tema central o debate sobre a Resolução nº 487/2023, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa Resolução institui a Política Antimanicomial dentro do Poder Judiciário e estabelece uma intersecção com a Reforma Psiquiátrica brasileira, enfatizando os direitos humanos. A reunião foi um espaço fundamental para discutir os avanços, desafios e perspectivas de implementação dessa política no contexto mineiro.
A importância da Política Antimanicomial
Durante sua fala, a desembargadora Márcia Milanez enfatizou o caráter transformador da Política Antimanicomial, ressaltando que “ela simboliza o reconhecimento de que indivíduos com sofrimento psíquico são portadores de direitos plenos e inalienáveis”. Segundo ela, o tratamento do sofrimento psíquico não deve ser abordado com exclusão, mas sim com um compromisso ativo de inclusão na sociedade.
“As fronteiras institucionais não podem ser maiores do que a nossa responsabilidade coletiva com os direitos humanos. O Ceimpa-MG está aqui com as mãos abertas para auxiliar na construção de redes mais eficazes que atendam cada município de Minas Gerais”, defendeu a desembargadora.
Elementos da Resolução e o papel da Justiça
O juiz Afrânio Nardy, por sua vez, apresentou os principais fundamentos da Resolução CNJ nº 487/2023, destacando aspectos técnicos e operacionais importantes. Ele abordou a proibição de novas internações em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) e a prioridade do tratamento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além dos prazos para desinstitucionalização assumidos pelo TJMG perante o CNJ.
O coordenador-executivo também ressaltou que o financiamento adequado e a estruturação da RAPS são essenciais para a execução eficaz da Política Antimanicomial. “Serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e as Residências Terapêuticas (SRTs) devem estar prontos para dar suporte àqueles que deixam instituições de custódia”, afirmou.
Diálogo e colaboração interinstitucional
Nardy abordou ainda a nova abordagem de atuação que vem sendo promovida pelo CNJ, convidando magistrados a estabelecer um diálogo interinstitucional mais forte com diversas políticas públicas. Essa nova diretriz visa integrar o Judiciário em uma rede abrangente que garanta direitos aos cidadãos.
“A Política Antimanicomial ilustra perfeitamente essa mudança, pois exige que juízes não apenas decidam sobre processos, mas também colaborem ativamente com as áreas da Saúde e Assistência Social”, explicou o magistrado. Ele observou que o sistema judiciário deve trabalhar junto a outras esferas para promover respostas mais humanas e adequadas às necessidades da população.
O Plano de Ação do Ceimpa-MG
O juiz também compartilhou detalhes do Plano de Ação do Ceimpa-MG, que foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 30 de maio de 2025. Este plano abrange 104 ações em diversas áreas, divididas entre Penal e Socioeducativa, com objetivos e metas claras.
Com a participação de 26 instituições, incluindo órgãos do Sistema de Justiça e organizações da sociedade civil, o Ceimpa-MG busca criar um novo modelo de atendimento e garantir que as políticas de saúde mental sejam efetivamente implementadas. O encontro propiciou um espaço para a troca de saberes e esclarecimentos sobre a Política Antimanicomial, abordando os desafios e as oportunidades para o avanço dessa iniciativa em Minas Gerais.
Essa reunião foi um passo importante na continuação do fortalecimento do diálogo interinstitucional, alinhando-se ao compromisso do TJMG em implementar a Política Antimanicomial de maneira plena no Estado.
