Inovações na Declaração de Dependentes
No contexto da declaração do Imposto de Renda deste ano, os titulares não precisarão mais de procuração ou autorização digital para acessar automaticamente as informações relacionadas a seus dependentes. Essa mudança visa simplificar o processo e facilitar a vida dos contribuintes.
Caso os dependentes tenham sido informados nas três últimas declarações e os dados de filiação estejam atualizados no CPF, será possível incluir rendimentos, pagamentos e bens automaticamente. No entanto, é vital que as declarações anteriores não estejam na malha fina, pois isso pode gerar complicações na hora de declarar.
O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio. Os contribuintes podem optar por enviar suas informações por meio do programa da Receita Federal (PGD), acessar o sistema online no e-CAC ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesta edição, a Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de declarações sejam feitas.
Se o cadastro do CPF não estiver atualizado com informações sobre dependência ou vínculo familiar, os contribuintes podem regularizar essa situação diretamente no portal da Receita Federal. A plataforma oferece instruções específicas, que incluem o envio de documentos via e-mail, dependendo do estado onde o cidadão reside. A lista completa dos contatos por e-mail está disponível no site da Receita Federal.
Orientações para Contribuintes com Pendências
Os contribuintes que não atenderem aos requisitos exigidos devem seguir procedimentos semelhantes aos de declarações passadas. A Receita Federal disponibiliza dois caminhos principais:
- Procuração digital sem conta gov.br: Para dependentes que não possuem conta no gov.br com nível ouro ou prata, é necessário preencher um formulário online, reconhecer firma da assinatura e protocolar o processo para que a Receita valide a procuração.
- Autorização de acesso: Para dependentes com conta gov.br de nível ouro ou prata, a autorização pode ser dada pelo link específico da Receita Federal ou diretamente no portal Meu Imposto de Renda, que permite a autorização exclusiva para serviços relacionados ao IR.
Como Declarar Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia, desde que estabelecida por meio de uma decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, é totalmente dedutível na declaração do Imposto de Renda. Importante ressaltar que valores pagos em acordos informais ou superiores ao estipulado não são dedutíveis na hora de realizar a declaração.
Além da pensão, despesas relacionadas à educação ou à saúde, que sejam legalmente definidas, também podem ser deduzidas. O responsável pelos pagamentos deve inserir os dados do beneficiário na seção “Alimentandos”, informando os valores pagos na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
O alimentando, que é quem recebe a pensão, não pode ser registrado como dependente, exceto nos casos em que os pagamentos foram realizados no ano em que ocorreu a separação ou divórcio. Para ilustrar, a Receita Federal afirma: “Se a separação aconteceu em 2025, o contribuinte pode declarar a pessoa como dependente pelos meses anteriores e como alimentando nos meses seguintes à decisão judicial.”
Recebimento da Pensão Alimentícia
Enquanto o pagador da pensão alimentícia deve declarar o beneficiário como alimentando, o guardião que recebe a pensão pode registrá-lo como dependente. O valor recebido deve ser declarado na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando a opção “28 – Pensão Alimentícia”. É essencial incluir os dados do beneficiário, como CPF e os valores recebidos do alimentante.
Ganhos com Apostas e Bets
Uma mudança significativa para a declaração de 2026 é a obrigatoriedade de informar ganhos obtidos em bets e apostas. A Receita criou campos específicos para esses prêmios na declaração. “Caso o dependente tenha ganho prêmios acima de R$ 5.000, o titular precisará informar esses valores”, destaca a Receita.
Os saldos mantidos nas contas de plataformas de apostas devem ser declarados na seção de “Bens e Direitos”, enquanto os ganhos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando o tipo de rendimento “13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023”, com o dependente como beneficiário.
