Pedido de anulação dos votos de Deltan Dallagnol chega ao STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu no sábado (3.out.2026) uma petição que solicita a nulidade dos votos destinados a Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A reclamação 94.666, já sob relatoria do decano, foi encaminhada diretamente ao gabinete de Gilmar, sem passar antes pela Presidência da Corte.
Impasse eleitoral no Paraná e efeitos da decisão
O contexto dessa ação ganha relevância diante da disputa pelo Senado no Paraná, onde Gleisi Hoffmann (PT) é uma das concorrentes. Segundo pesquisa Real Time Big Data, realizada entre 11 e 15 de setembro, Dallagnol lidera a preferência do eleitorado no estado, com 19%. Gleisi aparece em empate técnico, com 16%, dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais, junto a outros três candidatos com 18% das intenções de voto.
Outra pesquisa, da AtlasIntel, divulgada em 3 de outubro, indica Dallagnol com 27% dos votos válidos, seguido por Filipe Barros (PL) com 23,6%, e Gleisi com 19%. A margem de erro permanece em 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Possíveis consequências jurídicas e eleitorais
Caso Deltan figure entre os dois candidatos mais votados e seu mandato seja posteriormente cassado, haveria a necessidade de uma eleição suplementar para o Senado no Paraná. A petição, assinada pelos advogados Bruno Soares Figueiredo, Luiz Eduardo Peccinin, Juliana Bertholdi e Dylliardi Alessi, aponta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a inelegibilidade do candidato por oito anos, a partir de 3 de novembro de 2021.
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Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, por 4 votos a 3, deferiu o registro de candidatura de Deltan para as eleições de 2026, decisão atualmente questionada em recurso no TSE. Em setembro, a Corte Eleitoral suspendeu os atos de campanha do candidato enquanto o processo é analisado.
Pedido ao STF para tratar votos como nulos ou anulados sub judice
Os advogados solicitam que Gilmar Mendes determine, antes do encerramento da votação em 4 de outubro, que a candidatura de Deltan seja registrada no sistema de totalização como indeferida com recurso. Requerem que os votos dados ao candidato sejam computados como nulos ou, alternativamente, anulados sub judice, e que ele não seja proclamado eleito nem diplomado até a decisão final do TSE.
Se os votos forem invalidados, eles não contarão para definir as duas vagas ao Senado pelo Paraná, o que pode alterar diretamente a situação de Gleisi Hoffmann.
Contexto jurídico e histórico dos advogados envolvidos
Luiz Eduardo Peccinin, um dos signatários, tem histórico de atuação para o PT no Paraná, tendo defendido o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e representado a Federação Brasil da Esperança em ações contra o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
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Recurso e posicionamentos recentes no TSE
Na sexta-feira (2.out), a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) manifestou parecer favorável à manutenção do registro de Deltan. O TSE, por sua vez, ainda analisa o recurso contra o deferimento do registro pelo TRE-PR. Em decisão do dia 1º de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, rejeitou pedido de anulação cautelar dos votos do candidato.
Resposta de Deltan Dallagnol e críticas à petição
Em nota, Deltan afirmou que a iniciativa é uma tentativa do PT de interferir no resultado eleitoral. Segundo ele, o pedido busca uma decisão no STF que não foi concedida no TSE e classificou a ação como uma manobra para fraudar o processo eleitoral. Criticou ainda o encaminhamento da petição diretamente ao gabinete de Gilmar Mendes, associando o episódio à nova determinação do presidente do STF, Edson Fachin, que exige controle prévio da Presidência do STF sobre pedidos apresentados por terceiros.
Alterações no trâmite de petições no STF
O caso ocorre um dia após o presidente do STF, Edson Fachin, reforçar a necessidade de que pedidos de terceiros em processos em andamento passem pela Presidência antes de serem distribuídos aos ministros. Contudo, a petição relacionada a Dallagnol foi protocolada diretamente no gabinete de Gilmar, antes da adaptação total do sistema, conforme esclareceu a assessoria do STF.
Próximos passos na disputa judicial e eleitoral
Com a reclamação já sob relatoria de Gilmar Mendes e o pedido de nulidade dos votos apresentado, o STF deverá decidir sobre a questão antes do término da votação em 4 de outubro. A decisão pode alterar o resultado das eleições para o Senado no Paraná e definir se haverá necessidade de eleição suplementar.
