Direito de votar no segundo turno mesmo sem votar no primeiro
No último domingo (4), os brasileiros compareceram às urnas eletrônicas para o primeiro turno das eleições 2026. Para quem não participou dessa etapa, a possibilidade de votar no segundo turno permanece garantida. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que implica que a ausência em um não impede o voto no outro.
Além disso, o TSE determina que a justificativa da ausência e a quitação da multa eleitoral também são consideradas separadamente para cada turno. Caso o eleitor falte aos dois pleitos, terá que justificar ambas as ausências e arcar com as multas correspondentes a cada um.
Obrigatoriedade e condições do voto
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo. A legislação eleitoral reforça esses critérios para garantir o cumprimento das obrigações cívicas dentro do prazo estabelecido.
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, com funcionamento das urnas das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Nesta fase, serão definidos os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta de votos válidos, isto é, 50% mais um.
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Fonte: agendapublica.com.br
Procedimentos para justificativas e multas eleitorais
A justificativa por ausência deve ser apresentada em até 60 dias após o pleito. Para o primeiro turno, o prazo encerra-se em 3 de dezembro de 2026, e para o segundo turno, em 8 de janeiro de 2027. As justificativas podem ser enviadas por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pessoalmente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estiverem fora do país durante a votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. A multa para quem não votar e não justificar é de R$ 3,51. O pagamento pode ser efetuado via PIX, cartão de crédito ou boleto, utilizando os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título, além dos cartórios eleitorais.
Após o pagamento da multa, a situação eleitoral do cidadão é regularizada, permitindo o voto nas próximas eleições.
Consequências da falta de regularização eleitoral
O TSE alerta que o título de eleitor será cancelado se o cidadão faltar e não justificar em três eleições consecutivas, ou seja, em três turnos seguidos. A falta de regularização traz impedimentos significativos, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários em cargos públicos, participar de concursos, rematricular-se em escolas oficiais, entre outros direitos essenciais.
Além disso, quem estiver com a situação eleitoral irregular não pode obter certidões essenciais para registro de candidatura ou outros documentos em repartições diplomáticas.
O cenário reforça a importância de que os eleitores cumpram suas obrigações no processo eleitoral ou regularizem sua situação para evitar prejuízos administrativos e legais.
