STF valida critérios do ICMS Educação para municípios mineiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade dos dispositivos da legislação de Minas Gerais que vinculam parte da distribuição do ICMS aos municípios a indicadores de desempenho educacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630 foi concluído em sessão virtual no dia 15 de junho.
A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra trechos da Lei Estadual 18.030/2009, que foi modificada em 2023. Essa legislação determina que a parcela chamada de ICMS Educacional seja distribuída com base em critérios como melhoria da aprendizagem, aumento da equidade, rendimento escolar, atendimento educacional e gestão escolar, levando em consideração o nível socioeconômico dos estudantes.
Ministra Cármen Lúcia destaca legitimidade dos critérios
Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, os critérios adotados pelo estado são objetivos, legítimos e compatíveis com a Constituição Federal. A ministra ressaltou que a norma tem o objetivo de incentivar a melhoria dos resultados educacionais e promover maior equidade entre os municípios.
Leia também: STF Autoriza Regularização Fundiária Conjunta entre MT e Pará para 12 Mil Moradores
Fonte: parabelem.com.br
Leia também: TJMT Anula Lei de Cuiabá que Proibia Atletas Trans no Esporte Feminino
Fonte: ocuiaba.com.br
Ela também destacou que a metodologia utilizada foi discutida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ajustada para incluir o número de alunos matriculados no cálculo dos índices que definem a distribuição dos recursos.
Municípios de maior porte questionavam a mudança
O STF rejeitou os argumentos do PCdoB e considerou que não há comprovação da redução global dos repasses. Um estudo da Fundação João Pinheiro, citado no processo, indicou que a receita distribuída pelo critério educação aumentou após a adoção do novo modelo.
Essa decisão representa uma derrota para municípios como Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima, Uberlândia e Uberaba, que contestavam judicialmente a alteração, alegando perdas na arrecadação.
Levantamento das prefeituras apontou perdas conjuntas de R$329,6 milhões em 2024. Segundo dados do jornal O Tempo, Uberaba deixou de arrecadar cerca de R$23,6 milhões com a mudança nas regras, enquanto Uberlândia teve uma perda estimada em R$34,8 milhões. Belo Horizonte, Contagem e Betim concentraram mais da metade das perdas, somando R$196,8 milhões no período.
