Condenação à Decisão Judicial
Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota conjunta expressando sua indignação com a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de apenas 12 anos. O caso, que ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou preocupações em diversos setores da sociedade. O homem, que mantinha uma relação com a vítima, foi libertado do sistema prisional no dia 13 de fevereiro após a concessão de um alvará de soltura pela Justiça, conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
De acordo com o Código Penal, a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia deixado claro que o consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou um vínculo amoroso não excluem a caracterização do crime. Nesse contexto, os ministérios ressaltaram que a proteção integral das crianças e adolescentes é um compromisso estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família falha em garantir essa proteção, é responsabilidade do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, assegurar os direitos das crianças, sem permitir que a anuência familiar ou um vínculo conjugal sejam usados para deslegitimar as violações.
Reafirmação de Compromissos
As pastas enfatizaram que o Brasil condena o casamento infantil, considerando-o uma violação grave dos direitos humanos que agrava desigualdades relacionadas a gênero, raça e classe social. Em 2022, mais de 34 mil meninas entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, sendo a maioria delas pretas ou pardas e concentradas em áreas historicamente vulneráveis. A nota ainda sublinha que o Brasil assumiu compromissos internacionais para erradicar essa prática, incluindo as recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que propõem fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções.
O texto conclui afirmando que decisões judiciais, mesmo nas instâncias superiores, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.
Investigação em Andamento
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já iniciou uma investigação para apurar os motivos que levaram à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, anunciando que tomará as providências processuais necessárias. Em sua nota, o MPMG reiterou que a legislação nacional e a jurisprudência do STJ garantem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que não podem ser relativizados por supostos consensos ou anuências familiares.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu da condenação na primeira instância, defendeu que atuou de acordo com seus deveres constitucionais, assegurando o direito de ampla defesa do réu. O caso é emblemático, considerando que o homem já havia sido condenado a uma pena de nove anos por ter estuprado a menina, com quem vivia em situação de união estável, e a mãe da vítima também foi acusada de conivência, mas acabou absolvida.
A Decisão da Câmara Criminal
O julgamento resultou de uma denúncia do MPMG realizada em abril de 2024 contra o acusado e a mãe da menor, que na época tinha apenas 12 anos, devido à prática de atos libidinosos e conjunção carnal. Apesar da gravidade das acusações, a 9ª Câmara Criminal decidiu que o relacionamento entre o réu e a menor seria consensual, levando à anulação da sentença anterior. Investigadores apuraram inicialmente que a pré-adolescente morava com o homem com a devida autorização materna e havia abandonado a escola. O réu, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menor, admitindo manter relações sexuais com ela.
Em sua decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar destacou que a relação entre o acusado e a vítima não teria sido fruto de violência ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com suposta prévia aquiescência dos genitores da menina, vivenciado abertamente na comunidade. O caso, sem dúvida, gera um intenso debate sobre os direitos dos menores e a responsabilidade do sistema judiciário em proteger os mais vulneráveis.
