Decisão Judicial e Suas Consequências
A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável de uma menina de apenas 12 anos, em Indianópolis, Minas Gerais, gerou uma onda de indignação em várias instituições. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reverteu a condenação inicial, que havia determinado pena em primeira instância. A informação foi divulgada pelo portal g1.
Diante da repercussão, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir um Pedido de Providências para investigar o caso. O ministro Mauro Campbell Marques anunciou que o TJ-MG deve ser intimado a fornecer esclarecimentos sobre a decisão. Além disso, foi estipulado um prazo de cinco dias para que o tribunal e o relator do processo apresentem informações iniciais sobre o caso.
Contexto do Caso
O processo envolve um homem e uma menina que na época dos fatos era menor de idade. De acordo com as investigações, a adolescente residia com o suspeito, com a autorização da mãe, e havia interrompido seus estudos. O homem foi detido em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, em depoimento na delegacia, confessou as relações sexuais que mantinha com a menina. A mãe da vítima alegou que consentia com o relacionamento.
Do Processo à Absolvição
A denúncia contra o suspeito foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que o acusou de estupro de vulnerável, e a mãe também foi responsabilizada por omissão. Em novembro de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. Contudo, a defesa recorreu, e o TJ-MG reavaliou o caso, resultando na absolvição do homem.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que havia “peculiaridades” que impediam a aplicação automática de precedentes. Em sua decisão, destacou que o relacionamento entre o réu e a menor não foi fruto de violência ou coação, mas de um vínculo afetivo consensual, com a adesão dos pais da vítima e visível à comunidade local. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo concordou com o relator, formando maioria pela absolvição, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente.
Após a decisão, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que o homem foi liberado do sistema prisional em 13 de fevereiro, após a emissão de um alvará de soltura.
Reações das Instituições
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) se manifestou sobre o caso, ressaltando que o Brasil deve adotar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em nota, a pasta afirmou que em situações de violência sexual, quando a proteção familiar falha, é dever do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, garantir os direitos da criança. O ministério enfatizou que não se pode permitir que a anuência da família ou a autodeclaração de um relacionamento sejam usadas para minimizar violações.
Além disso, o MDHC repudiou a prática do casamento infantil, considerando-a uma grave violação dos direitos humanos que perpetua desigualdades de gênero, raça e classe, reafirmando o compromisso do Brasil em eliminar essa prática.
O Ministério Público de Minas Gerais também declarou que analisará a decisão e tomará as providências legais necessárias. Por sua vez, a Defensoria Pública do estado, que recorreu da condenação em primeira instância, afirmou que atuou para garantir o direito à ampla defesa do réu, em conformidade com suas obrigações constitucionais.
Implicações Legais
O Código Penal brasileiro classifica qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos como estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento não excluem a tipificação do crime. Os desdobramentos desse caso refletem a complexidade das questões legais e éticas que envolvem a proteção de crianças e adolescentes em situações semelhantes.
