Conceito de ‘Distinguishing’ e suas Implicações no Judiciário
A recente absolvição de um homem de 35 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acusado de estuprar uma adolescente de apenas 12 anos, reacendeu o debate sobre a aplicação do conceito jurídico conhecido como “distinguishing”. Este termo é utilizado no âmbito jurídico para indicar a possibilidade de um juiz optar por não seguir uma decisão anterior, ou precedente, ao reconhecer que o caso em questão apresenta diferenças significativas que justificam um entendimento distinto.
Quando um magistrado decide aplicar o “distinguishing”, ele admite a existência de uma regra estabelecida pelos tribunais, mas pondera que as características do caso atual permitem um desvio dessa norma. No Brasil, a legislação é clara ao considerar crime a relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento em sua súmula 593, que afirma que a vulnerabilidade é presenciada pela idade da vítima e não pode ser contestada por argumentos como consentimento ou relação anterior com o agente.
No entanto, algumas decisões têm utilizado essa técnica de ‘distinção’ para absolver réus em casos de estupro de vulnerável, levando a reações como a abertura de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.
Decisão Controversa em Minas Gerais
No julgamento em questão, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso na 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, reconheceu que as circunstâncias envolvidos eram diferentes, citando um vínculo afetivo entre o réu e a vítima, que viviam sob um relacionamento descrito como análogo ao matrimônio, com a anuência da mãe da adolescente. Contudo, essa decisão é polêmica, visto que a legislação proíbe o casamento de menores de 16 anos no Brasil.
O voto do desembargador foi apoiado por seu colega, Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando assim a maioria. A desembargadora Kárin Emmerich, única a votar em desacordo, destacou que a técnica do “distinguishing” é frequentemente utilizada, mas, segundo ela, neste caso não seriam atendidos os critérios necessários para sua aplicação.
Esclarecendo o Papel das Súmulas e as Controvérsias
Uma súmula, como a mencionada anteriormente, é um resumo que reflete o entendimento consolidado do STJ, embora, ao contrário das súmulas do STF, não possua caráter vinculante, o que significa que não deve ser aplicada automaticamente por instâncias inferiores. Apesar disso, devido à sua origem em uma corte superior, os entendimentos dessas súmulas tendem a ser seguidos em decisões por todo o país.
A súmula 593 especifica que o crime de estupro de vulnerável se caracteriza pela conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, sendo o consentimento da vítima irrelevante. Assim, a vulnerabilidade é determinada exclusivamente pela idade, sem espaço para justificativas como a existência de um relacionamento amoroso ou consentimento.
A desembargadora Kárin Emmerich, que se posicionou contrária à absolvição em Minas Gerais, afirmou que a aplicação da técnica jurídica do “distinguishing” deve ser feita com cautela, ressaltando que, no caso apreciado, as condições exigidas para tal medida não estavam presentes.
Casos Históricos e a Flexibilidade da Lei
O g1 identificou diversas situações em outros estados brasileiros onde a aplicação do “distinguishing” levou à absolvição de réus. Em Minas Gerais, por exemplo, em 2023, um homem foi absolvido após iniciar um relacionamento com uma menina de 11 anos, sendo posteriormente casado com ela. O tribunal alegou que uma condenação poderia desestabilizar a “estrutura familiar”.
Casos semelhantes foram observados em estados como Pará, Alagoas, Ceará e Sergipe, onde a aproximação etária e a consideração de interesses familiares foram levadas em conta nas decisões.
A Percepção de Especialistas e a Questão do Casamento Infantil
Críticos da utilização da técnica do “distinguishing”, como parlamentares e membros do Ministério Público, argumentam que essa prática pode normalizar abusos e comprometer a proteção de crianças e adolescentes. De acordo com Viviana Santiago, diretora-executiva da Oxfam Brasil, decisões dessa natureza ignoram o fato de que meninas de 12 anos não estão em condição de consentir com a prática sexual ou o casamento, criando assim um ambiente propício ao aumento de uniões infantis. “Essa visão diminui as violências às quais meninas são submetidas e gera consequências alarmantes para suas vidas”, destaca.
