Promotores Reagem à Decisão do TJ-MG
O Ministério Público de Minas Gerais decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. Em fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, sob a relatoria de Magid Nauef Lauar, optou pela absolvição, argumentando que não houve crime, pois a menina e o réu mantinham um vínculo afetivo consensual, e a mãe da adolescente foi igualmente absolvida por estar ciente da relação.
Os promotores contestaram essa interpretação, afirmando que uma jovem de 12 anos não possui discernimento suficiente para entender a natureza de um relacionamento dessa magnitude. Além disso, destacaram que o acusado tem um histórico criminal envolvendo homicídio e tráfico de drogas. O MP também questionou a decisão dos desembargadores, salientando que o homem oferecia dinheiro e presentes à família da menina em troca da permissão para manter a relação.
André Ubaldino, promotor de Justiça, enfatizou a gravidade do caso, reiterando que a experiência sexual anterior da jovem não a exime de ser vítima de estupro. “É como se uma mulher que tivesse sido estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de ter sido vítima de estupro”, alertou Ubaldino, reforçando a vulnerabilidade da adolescente.
