Nova regulamentação para chocolates
A Câmara dos Deputados sancionou na última terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece a quantidade mínima de cacau necessária na produção de chocolates. Agora, a proposta segue para discussão no Senado.
O principal intuito da legislação é promover a valorização do cacau brasileiro e regulamentar as informações que devem constar nas embalagens dos produtos.
Segundo o texto aprovado, o mínimo de sólidos totais de cacau exigidos em chocolates com maior concentração será de 35%. Atualmente, as normas da Anvisa apenas exigem 25% dessa composição.
Os novos percentuais mínimos de cacau para cada tipo de chocolate foram definidos da seguinte maneira:
- Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga e 14% livres de gordura;
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e pelo menos 14% de sólidos totais de leite.
Durante a tramitação no Senado, a proposta mencionava as categorias de chocolate amargo e meio amargo, mas na Câmara houve uma alteração na terminologia. O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), justificou que a mudança foi realizada para proporcionar uma comunicação mais clara e alinhada às expectativas dos consumidores sobre a definição de chocolates com maior concentração de cacau.
“A proposição, além de atender a uma demanda legítima por informações precisas ao consumidor, também busca harmonizar a legislação brasileira com os padrões internacionais de produção e comercialização de chocolates e seus derivados. Adicionalmente, tem o potencial de estimular as cadeias produtivas locais, contribuindo para um crescimento equilibrado e para a soberania econômica do país”, enfatizou o relator.
