Decisão Judicial e Implicações do Assédio Eleitoral
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de estofados localizada em Carmo do Cajuru, município próximo a Divinópolis, pague a quantia de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após a confirmação de práticas de assédio eleitoral contra seus funcionários durante as eleições de 2022.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que relatou que a empresa convocou seus colaboradores para uma reunião com conteúdo político-partidário. Durante este encontro, que ocorreu no dia 19 de outubro de 2022, a empresa teria exercido pressão para que os funcionários votassem em um candidato à Presidência da República, o que levantou preocupações sobre a liberdade de escolha dos trabalhadores.
O evento foi interrompido por servidores da Justiça Eleitoral após uma denúncia anônima. Dias depois, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir tais condutas. No entanto, mesmo após essa assinatura, o MPT buscou um acordo para a indenização, que foi recusado pela empresa. Assim, o caso foi encaminhado à Justiça, onde o MPT inicialmente pediu R$ 1 milhão por danos coletivos.
Na defesa, a empresa negou ter pressionado seus trabalhadores. Alegou que apenas cedeu o espaço para um evento organizado por um grupo externo, afirmando que a reunião foi encerrada assim que identificaram o conteúdo político. Além disso, a empresa foi clara ao afirmar que investigações policiais não resultaram em indiciamentos devido à falta de provas.
No entanto, o processo apresentou evidências que indicaram a presença de conteúdo político na reunião. Isso incluiu a previsão de exibição de um vídeo de apoio a um candidato e comentários do palestrante que sugeriam orientações de voto. Tais elementos foram relevantes na decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que concluiu que a atmosfera criada pelo encontro tinha potencial para influenciar as escolhas dos trabalhadores, mesmo sem ameaças explícitas.
O magistrado ressaltou que a liberdade de voto é um direito fundamental, e que práticas que tentam coibir essa liberdade prejudicam a autonomia dos colaboradores. Ele considerou fatores como o impacto da conduta, a dimensão da empresa e a necessidade de uma punição educativa para estipular o valor da indenização em R$ 400 mil.
Esse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a legislação vigente. A decisão foi ratificada por unanimidade na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e agora, o caso será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
