Comissão da ALMG Aprova Projeto para Segurança de Barragens
Na manhã desta terça-feira, 14 de abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo importante ao aprovar o parecer de legalidade do Projeto de Lei (PL) 126/23. Este projeto propõe a inclusão de estruturas de contenção emergenciais na política estadual de segurança de barragens, além de estabelecer a obrigatoriedade de licenciamento ambiental e fiscalização dessas obras.
O autor desta proposta, deputado Doutor Jean Freire, do Partido dos Trabalhadores (PT), ressalta que o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, revelou uma realidade alarmante: a existência de diversas outras barragens em Minas Gerais que se encontram em situação crítica. Segundo o deputado, a mineradora Vale iniciou, de forma apressada, a construção de barragens a jusante (abaixo) das estruturas em risco, com o intuito de criar barreiras de contenção. Contudo, essas novas estruturas não passaram pelo devido licenciamento ambiental, o que compromete a supervisão do estado e as compensações necessárias em decorrência dessas intervenções.
Doutor Jean Freire também menciona que há planos para erguer estruturas similares em Minas Gerais, visando fornecer maior segurança aos projetos de descaracterização das barragens. No entanto, a caracterização dessas estruturas como barragens e seu devido enquadramento na política estadual têm sido contestados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
O relator do parecer, deputado Lucas Lasmar, do partido Rede, observou que a proposição foi elaborada com termos mais precisos e apresenta conteúdo semelhante ao do PL 1.827/23, que foi anexado ao projeto. Em vista disso, Lasmar apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original.
O novo texto, que reproduz a proposta anexada e é de autoria do deputado Charles Santos, do Republicanos, prevê que as barreiras de contenção poderão se submeter a exigências relacionadas ao prévio licenciamento ambiental e à fiscalização correspondente ao seu porte e potencial poluidor, conforme será regulamentado. A continuidade do PL 126/23 está agora nas mãos da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG.
