Medidas para Garantir Transparência e Eficiência na Gestão do SUS
A migração dos saldos bancários remanescentes é uma tarefa obrigatória que deve ser realizada até 1º de maio de 2026 ou em até 60 dias após a revogação do artigo 43. Essa determinação está descrita na Resolução SES/MG nº 10.913, publicada em 11 de fevereiro de 2026, com o intuito de assegurar a organização e o vinculo dos recursos financeiros às políticas públicas de saúde. Essa ação é essencial para melhorar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A resolução trata da definição dos blocos de financiamento para a migração dos saldos remanescentes, em conformidade com o §2º do artigo 43 da Resolução SES/MG nº 10.382/2025. A seguir, alguns pontos principais que foram estabelecidos:
- Os saldos bancários remanescentes de políticas em andamento deverão ser transferidos para os blocos de financiamento especificados no Anexo I da resolução.
- Os instrumentos que não estão mais vigentes devem ter seus saldos devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
- Algumas resoluções e diretrizes listadas no Anexo II estão proibidas de ter seus saldos migrados.
- Instrumentos não mencionados nos anexos poderão ser analisados individualmente, mediante consulta formal à SES.
- Todo o processo de migração deve respeitar as normas atuais de execução financeira, contábil e orçamentária.
Prazos e Sanções para os Municípios
De acordo com a resolução, os municípios e outros beneficiários têm um prazo específico para concluir a migração dos saldos remanescentes. A data limite é 1º de maio de 2026, ou 60 dias após a revogação do caput do artigo 43 da Resolução SES/MG nº 10.382/2025, o que ocorrer primeiro. A não observância desse prazo pode resultar em sanções administrativas, conforme prevê a legislação vigente.
Os gestores municipais devem seguir um conjunto de orientações para garantir que a migração ocorra de maneira eficiente:
- Realizar um levantamento minucioso dos saldos bancários remanescentes associados aos instrumentos de financiamento.
- Checar a validade dos Termos de Adesão, Compromisso ou Metas.
- Classificar os recursos de acordo com os blocos de financiamento estabelecidos no Anexo I.
- Identificar impedimentos para a migração com base no Anexo II e artigo 7º da Resolução.
- Para casos não previstos, é necessário enviar uma consulta formal à SES com a identificação do instrumento e um extrato bancário atualizado.
- Organizar registros contábeis e financeiros em conformidade com as normas vigentes.
- Monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando assim penalidades.
Restrições Importantes para a Gestão Financeira
Existem algumas restrições que os gestores devem estar cientes para evitar complicações. Não é permitido migrar recursos vinculados a resoluções que fazem parte de acordos homologados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 8 de novembro de 2021, nem aqueles que se enquadram nos Planos de Transposição e Transferência, conforme a Lei Complementar nº 171/2023. Além disso, recursos de instrumentos com vigência encerrada que não atendem às condições permitidas também estão inviabilizados para migração.
A Importância do Cumprimento da Resolução
O cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução SES/MG nº 10.913/2026 é crucial para garantir a regularidade na gestão financeira dos recursos do SUS, além de assegurar a execução eficaz das políticas públicas de saúde. Os gestores devem estar atentos ao planejamento e organização, com o objetivo de evitar inconsistências e eventuais sanções administrativas. Um acompanhamento diligente pode fazer toda a diferença na otimização dos recursos destinados à saúde pública.
