Baixa Efetividade das Ações de fiscalização
Um recente relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) revela que apenas 22% das áreas de mineração ilegal identificadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) foram efetivamente paralisadas em 2024. De acordo com a auditoria, que foi divulgada em março, a ANM emitiu auto de paralisação para essas lavras, mas a efetividade das ações ainda é considerada insatisfatória.
Minas Gerais se destaca entre os estados onde as ações de fiscalização são mais frequentes. Inicialmente, a CGU tinha como meta realizar dez fiscalizações de lavras não autorizadas neste ano, mas esse número cresceu para 63, mostrando uma tentativa de intensificar o combate à mineração ilegal. No entanto, o relatório aponta que a agência apreendeu bens ou equipamentos em apenas 1% dos casos flagrantemente irregulares.
Segundo a CGU, essa ineficiência nas operações reduz a capacidade do Estado de responder adequadamente à exploração mineral irregular, levantando a necessidade de uma revisão das estratégias adotadas pela ANM.
O portal G1 tentou contato com a ANM para obter um posicionamento sobre as questões levantadas, mas ainda aguarda retorno.
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Falta de Planejamento e Inteligência na Fiscalização
Outro ponto crítico destacado no relatório da CGU é a dependência da ANM em relação a denúncias para a realização das fiscalizações. A auditoria apontou que a agência faz um uso limitado de ferramentas de inteligência, como cruzamento de dados e sensoriamento remoto, para a identificação de áreas com atividades de mineração ilegal. Essa falta de um planejamento mais robusto compromete a eficácia das ações de combate à atividade ilegal.
Além disso, o documento ressalta que parte das fiscalizações realizadas não estava adequadamente registrada nos sistemas internos da ANM. Embora a agência tenha afirmado ter realizado 390 ações de fiscalização de lavra não autorizada, a auditoria revelou que há falhas significativas no controle desses dados.
Brechas na Fiscalização de Exportações
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A auditoria também ressaltou a ausência de regras claras para a atuação da ANM na fiscalização das exportações de bens minerais. Essa falta de normativas específicas cria possibilidades para que o minério extraído ilegalmente seja inserido na cadeia formal e exportado como se tivesse origem legal. Além disso, o relatório identificou problemas nas normas internas da agência, particularmente no que tange à apreensão de máquinas e equipamentos provenientes de lavras ilegais.
Falhas no Controle de Bens Apreendidos
A CGU apontou ainda falhas no sistema de controle dos bens apreendidos. O relatório destaca que a ANM utiliza planilhas manuais que não refletem a situação real dos processos administrativos e dos materiais sob a custódia da agência. Essa falta de controle formalizado pode levar a perdas significativas e dificultar o acompanhamento dos casos.
Outro aspecto critico mencionado pelo relatório é a articulação da ANM com outros órgãos públicos e governos estaduais. Segundo a CGU, a cooperação entre esses entes é feita de forma pontual e não existe uma estratégia integrada para o combate à mineração ilegal, o que limita o alcance das ações implementadas.
A auditoria cita operações recentes contra a exploração ilegal de minério de ferro em várias localidades, como Belo Horizonte, Sabará e Nova Lima, evidenciando que o problema da mineração ilegal não está restrito apenas à Amazônia ou ao garimpo de ouro, mas também afeta áreas tradicionais na mineração em Minas Gerais.
Recomendações para a ANM
No final do relatório, a CGU fez uma série de recomendações para a ANM, incluindo a atualização de suas normas internas, o fortalecimento do planejamento das operações e a melhoria dos sistemas de controle. Além disso, a auditoria sugere que a agência amplie a articulação com órgãos federais e estaduais, de modo a criar uma estratégia mais coesa e eficaz de combate à mineração ilegal.
Recentemente, a Polícia Federal prendeu 15 suspeitos em uma operação contra a mineração ilegal no estado, evidenciando a gravidade do problema e a necessidade de ações mais efetivas.
